Desde 1 de dezembro do ano passado o estado do Paraná vive a época da liberação da caça ao caranguejo, para a alegria dos amantes deste crustáceo. Até o dia 14 de março você, que mora em Curitiba, pode reunir uma turma bacana, encomendar algumas dúzias, e passar o dia se lambuzando com esta delícia.
Caranguejos (também conhecidos como uaçás, auçás e guaiás[1]) são os crustáceos da infraordem Brachyura, caracterizados por terem o corpo totalmente protegido por uma carapaça, cinco pares de patas (pereópodes) terminadas em unhas pontudas, o primeiro dos quais normalmente transformado em fortes pinças e, geralmente, o abdômen reduzido e dobrado por baixo do cefalotórax. Os pleópodes se encontram na parte dobrada do abdômen e, nas fêmeas, são utilizados para proteção dos ovos. Por terem cinco pares de patas ambulatórias são da ordem de crustáceo chamada Decapoda. (Wikipedia)
Para se ter ideia da importância desta época e quais as diretrizes desta lei, é interessante ler os trechos retirados do Site do Governo do Estado do PR.
Começa em 1 de dezembro no Paraná o período de captura, com restrições, do caranguejo-uçá. Nesta época – até 14 de março de 2016 – fica permitida a captura apenas dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior que sete centímetros. Eles não podem ser retirados dos locais onde vivem no restante do ano. Para garantir a perpetuação da espécie, as fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados, transportados ou comercializados em nenhuma época do ano.
Neste período, fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a Polícia Ambiental reforçam as ações de fiscalização em locais onde historicamente há concentração de pescadores e registros de captura irregular e infrações ambientais.
“A captura é permitida, desde que obedecendo aos critérios e às normas de controle. A restrição visa proteger a espécie nativa das atividades predatórias como também proteger o ambiente em que ele vive, o mangue”, explica o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
No Paraná, a captura do caranguejo-uçá, com restrições, durante esse período, é instituída desde 2002 pela Portaria do IAP nº180. Quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela portaria poderá ser enquadrado na lei de crimes ambientais.
A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação judicial. Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho inadequado ou capturados de forma irregular, todos os materiais utilizados serão apreendidos e os animais saudáveis serão devolvidos ao meio ambiente.
PROIBIÇÕES – Durante o período em que a captura dos crustáceos é permitida com restrições, é proibida a utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros – produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. A captura é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos.
O presidente do IAP ressalta que no período de permissão da captura dos crustáceos fica proibida a entrada, o transporte e a comercialização do caranguejo processado (inteiro ou em partes) no Paraná sem a comprovação de inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do produto. “O objetivo é proteger a população de uma possível disseminação de doenças e preservar o meio ambiente, evitando a inserção de espécies exóticas no meio ambiente natural”, afirma Luiz Tarcísio.
ALÉM DO PERÍODO – A partir de 15 de março e até 30 de novembro do próximo ano volta a ser totalmente proibida a captura, o transporte e a comercialização dos caranguejos de qualquer tamanho. A proibição ocorre porque esse é o período de defeso do animal, ou seja, a desova e crescimento dos novos crustáceos, e da necessidade de preservar e proteger o seu habitat. (Site do Governo do PR)
No mais, resta-nos aproveitar este pouco mais de 3 meses para degustar uma carne tão especial, cada um de sua maneira, com seu tempero. Eu, quando preparo, faço da maneira mais simples: água temperada com sal, cebola e cheiro-verde e uma latinha de cerveja.
Para guarnecer, salada de pepino japonês e um bom feijão. A combinação caranguejo/feijão é irresistível.
Os caranguejos, prefiro pegar sem a carapaça, já limpos, por questões até humanitárias. Há quem prefira com a carapaça, com os bichos ainda vivos. Se você prefere assim, a maneira mais fácil e rápida de matar os caranguejos é mergulhá-los em água fervente.
Se você ainda não se animou, está em tempo. Prepare seu panelão, dê uma renovada em suas tabuinhas e martelinhos, coloque a cerveja para gelar e chame os amigos. Ou, simplesmente tire um dia e vá a um dos muitos lugares que oferecem caranguejos em Curitiba. Quando você se dá por conta, lá de foi a época e passou batido.